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Nota à sociedade sobre anúncio de redução do número mínimo de médicos nas UPAS

29 de dezembro de 2016

Diante do anúncio do Ministério da Saúde de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, feito nesta quinta-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) externam publicamente posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a qualidade da assistência médica oferecida aos brasileiros que dependem da rede pública.

1) A redução no número mínimo de médicos para cada UPA – de quatro para dois profissionais – traz como consequência imediata o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços, penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência;

2) De acordo com a Resolução CFM nº 2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, “todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico”;

3) Além disso, essa Resolução, que disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos, ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que, evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes;

4) Cabe ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde encontrarem fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.

O CFM e a AMB tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988.

Brasília, 29 de dezembro de 2016.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)