COVID-19: Cremeb suspende prazos processuais e calendário judicante
19 de março de 2020
A Corregedoria do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) determinou a suspensão do seu calendário judicante (oitivas e sessões de julgamento) de março e abril, e em consonância com a Portaria CFM nº68/2020 – publicada hoje (19) no Diário Oficial da União -, suspendeu também os prazos processuais dos Processos Éticos Profissionais (PEP´s) e das Sindicâncias. Essa última medida mencionada entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e seguirá em vigência por 30 dias.
As medidas fazem parte das ações urgentes que o Conselho vem adotando para proteção dos médicos e da sociedade em geral no enfrentamento à COVID-19 (Coronavírus). O atendimento da Corregedoria ao público externo também será suspenso, “exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico”, como preconiza a referida resolução.
Para tais decisões, o Cremeb levou em consideração as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais, estaduais e municipais, que determinam o mínimo de circulação pública possível, além de proibir aglomerações e não recomendar reuniões fechadas, tendo em vista o poder de alastramento do vírus.
Clique aqui e acesse a Portaria CFM nº68 na íntegra.