A alteração de qualquer dado deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua ocorrência, sob pena de procedimento disciplinar envolvendo o médico responsável técnico, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Alteração Cadastral” e selecionar a empresa;
– Será necessário informar no campo “Motivo” quais são as alterações cadastrais da solicitação;
– Clicar no botão “Avançar”.
– Preencher o formulário online com as informações atualizadas;
– Anexar os documentos que comprovam as alteração dos dados do estabelecimento;
– Clicar no botão “Salvar” para enviar a solicitação;
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Documentação necessária digitalizada:
– Alteração Contratual;
– CNPJ;
– Alvará de Funcionamento;
– Alvará da Vigilância Sanitária.
Exemplos de alteração:
– Endereço e telefones;
– Razão Social e/ou Nome Fantasia;
– Atividade/Objetivo;
– Capital Social;
– Sócios;
– Classificação do estabelecimento.
Observações: