Atenção para as regras do parcelamento *PF e **PJ
O Conselho Federal de Medicina (CFM), através da Resolução nº2.298/2021, publicada no Diário Oficial da União dia 18 de agosto, fixou os valores da anuidade e os prazos de pagamento para pessoas físicas e jurídicas referentes ao ano de 2022. A resolução também prevê os valores para outros serviços dos Conselhos Regionais, como taxa de inscrição e expedição de carteira.
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* Caso encontre alguma dificuldade para a emissão do seu boleto ou certidão de quitação ou caso não concorde com débitos ou valores, por favor, faça contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br ou (71) 3339-2830.
Pessoa Física
O valor da anuidade de 2022 será de R$ 772,00 com vencimento até o dia 31 de março. No entanto, o profissional que pagar a taxa até 31 de janeiro de 2022, terá 5% de desconto (R$ 733,40). Já quem efetuar o pagamento entre 31 de janeiro e 28 de fevereiro de 2022, terá um desconto menor, de 3%, ficando a anuidade no valor de R$ 748,84. Para pagamentos feitos após o dia 31 de março de 2022 serão aplicados multa de 2% e juros de 1% ao mês.
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* Do pagamento parcelado:
Anuidade do Exercício 2022:
O parcelamento através de boletos bancários, em até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2022, desde que o interessado faça a solicitação ao Cremeb, por e-mail (para tesouraria@cremeb.org.br), até 19:00 h do dia 20/01/2022, sendo necessário informar o nome e o CRM, para pessoa física e, razão social, CRM e CNPJ, no caso de pessoa jurídica. Após esse prazo, para parcelamento via boletos bancários, com vencimento de janeiro a maio, somente presencialmente na Sede do Cremeb (Salvador).
Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es):
No caso do pedido realizado por e-mail para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) é necessário anexar o formulário de parcelamento.
Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.
Isenções (Jubilados, Doença Incapacitante e Médico Militar) :
– Ficam dispensados do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2022 completaram ou venham a completar 70 anos de idade;
– Poderão ficar isentos do pagamento, temporária ou definitivamente, médicos portadores de determinadas doenças, devidamente comprovadas mediante a apresentação de laudo pericial emitido pelo médico assistente (confira a lista das doenças no artigo 9º da Resolução);
– O médico que presta exclusivamente serviço militar também fica isento do pagamento da anuidade, desde que, informe ao Conselho esta condição até o dia 28 de Fevereiro de 2022, apresentando declaração de médico militar pegue aqui e declaração expedida pelo respectivo órgão militar, comprovando o exercício exclusivamente militar, de acordo com a Lei 6.681/79 e Resolução CFM 1.619/01,
Taxas:
Serviço | Valor |
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 109,00 |
Expedição de carteira | R$ 109,00 |
Expedição de cédula de identidade | R$ 109,00 |
Análise de requerimento de inscrição no quadro de especialista ou área de atuação | R$ 109,00 |
2ª via de certificado de registro de especialidade | R$ 109,00 |
2ª via de carteira | R$ 109,00 |
2ª via de cédula de identidade | R$ 109,00 |
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Pessoa Jurídica
O vencimento da anuidade da pessoa jurídica, seja matriz ou filial, será dia 31 de janeiro de 2022. O pagamento será cobrado de acordo com sete classes de capital social. Passada a data limite de pagamento, será cobrado multa de 2% e juros de 1% ao mês.
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Faixa |
Capital Social
|
Anuidade |
1ª | Até R$ 50.000,00 | R$ 772,00 |
2ª | Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00 | R$ 1.544,00 |
3ª | Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00 | R$ 2.316,00 |
4ª | Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00 | R$ 3.088,00 |
5ª | Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00 | R$ 3.860,00 |
6ª | Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00 | R$ 4.632,00 |
7ª | Acima de R$ 10.000.000,00 | R$ 6.176,00 |
Além do valor da anuidade, que varia de acordo com o capital social, o boleto de pessoa jurídica vem acrescido da taxa de renovação do certificado de 2022, cujo valor é de R$ 139,00.
As empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, que se enquadrem na primeira faixa de capital social; que não possuam filiais; constituídas de exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos, realizados em seu próprio consultório; não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros, poderão requerer ao Conselho Regional de Medicina, até o dia 20 de janeiro de 2022, o desconto de 80% sobre o valor da anuidade fixada. Acesse o Requerimento de Solicitação de Desconto.
** Do pagamento parcelado:
Anuidade do Exercício 2022:
A partir de fevereiro de 2022, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2022 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo, havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no § 4º deste artigo no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução
Anuidade(s) do(s) Exercício(s) anterior(es):
No caso do pedido realizado por e-mail para o parcelamento da anuidade em atraso(de exercício anteriores) é necessário anexar o formulário de parcelamento.
Obs.: Em até 12 vezes desde que cada parcela do acordo não seja inferior a R$ 150,00.
Isentos:
– Estão isentos do pagamento os estabelecimentos hospitalares e de saúde, mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Taxas:
Serviço | Valor |
Taxa de inscrição ou reinscrição | R$ 1.001,00 |
Certificado | R$ 139,00 |
Alteração contratual | R$ 139,00 |
Renovação de certificado | R$ 139,00 |
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