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Notícias

Defesa profissional – Vetos presidenciais acirraram disputas entre diferentes categorias

17 de outubro de 2016

Com o argumento de que a Lei do Ato Médico, da forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2013, inviabilizaria algumas ações do Sistema Único de Saúde (SUS), a ex- presidente Dilma Roussef vetou o artigo que colocava como atividade privativa do médico o diagnóstico de doenças (nosológico). A decisão foi criticada pelas entidades médicas. “Em qualquer lugar do mundo, o diagnóstico de doenças, assim como a respectiva prescrição terapêutica, é ato privativo do médico, exceção feita ao odontólogo, no âmbito de sua área de atuação”, explicou Salomão Rodrigues, conselheiro federal do CFM e ex-coordenador da extinta Comissão Nacional em Defesa do Ato Médico. O resultado da ação presidencial foi o aumento do movimento das outras categorias para tentar se apropriar de competências dos médicos.

Para Rodrigues, o veto não era necessário, visto que o enfermeiro, por exemplo, tem garantida a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Também pode realizar partos naturais que não apresentem problemas na passagem da criança. “Trabalho em equipe não significa que diversos profissionais possam realizar os atos uns dos outros, mas, sim, que cada membro da equipe realiza os atos próprios de sua profissão de maneira harmônica com os demais.”

Apesar do veto presidencial ao inciso que previa expressamente o diagnóstico nosológico como competência privativa do médico, o CFM entende, com base na Constituição Federal, que a lei não autoriza outros profissionais a realizarem o diagnóstico nosológico. Nas ações que tem ajuizado na Justiça, o CFM vem argumentando, com base no inciso XIII do art. 5º, que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. No entendimento da Coordenadoria Jurídica do CFM, o texto deixa claro que, no campo das profissões regulamentadas, somente é permitido fazer o que está expressamente previsto em cada lei regulamentadora da profissão. Se a lei não autoriza, resolução interna não poderá permitir.

Apesar desse entendimento, o CFM se viu obrigado a adotar medidas judiciais para responder normativos editados por outras profissões com o objetivo de invadir o ato médico.



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