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Notícias

Sessão Interativa atualiza novo CPEP para conselheiros e servidores

30 de janeiro de 2017

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Conselheiros e servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) estiveram reunidos no dia 20 de janeiro, em Sessão Interativa, para debaterem as novas regras processuais que compõem o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP). O documento, que regulamenta as sindicâncias, os processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos conselhos de medicina, foi atualizado através da Resolução CFM 2.145/2016, e as suas principais mudanças são referentes a celeridade dos processos e a atenção ao chamado princípio da segurança jurídica.

A nova regulamentação dos recursos foi uma das principais mudanças na busca por celeridade. Com a atualização, o recurso ao pleno dos conselhos regionais fica restrito às decisões de cassação do exercício profissional proferidas em câmaras de julgamento regionais. Os demais casos serão enviados ao Conselho Federal de Medicina, através dos Conselhos Regionais.

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Outra mudança relevante foi no ponto que se refere a citação nos processos, com o intuito de facilitar os mecanismos para que esta chegue ao médico denunciado. Entretanto, dentre os pontos que continuam assegurados no documento, destaca-se a manutenção da fluência dos prazos em dias corridos.

Para atender ao princípio da segurança jurídica, normas processuais que se encontravam em resoluções específicas – como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a Interdição Ética Cautelar – foram incorporadas ao CPEP. Assim, o aplicador do Código não perde a noção sistêmica do ordenamento. As normativas que tratavam do TAC e da Interdição Ética Cautelar eram previstas nas Resoluções 1.967/2011 e 1.987/2012, respectivamente, que agora estão revogadas por terem sido incorporadas ao Código.

Passados 90 dias desde a publicação no Diário Oficial da União, o novo CPEP passou a valer a partir desta quarta-feira (25).

 

Veja outras novidades:

– A questão das provas foi melhor disciplinada, adotando-se critérios consagrados pelo Código de Processo Penal e Código de Processo Civil nesse quesito. Em seção especial, a nova resolução trata de aspectos como provas ilícitas e pareceres técnicos.

– Há novos critérios de impedimento e suspeição com o objetivo de aperfeiçoamento das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, na mesma linha de entendimento do novo Código de Processo Civil. Ficam impedidos, por exemplo, os julgadores que forem membros de direção ou de administração de pessoa jurídica que tenham interesse direto no processo ou quando configuradas inter-relações com escritórios de advocacia.

– A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia

Confira a íntegra do documento aqui.



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