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Resolução CFM que define ozonioterapia como prática experimental no país é publicada no Diário Oficial

10 de julho de 2018

A edição do Diário Oficial desta terça-feira (10) trouxe publicada a Resolução CFM nº 2.181/2018 (ACESSE AQUI), que define a ozonioterapia como um procedimento que pode ser realizado apenas em caráter experimental. Isso implica que tratamentos médicos baseados nessa abordagem devem ser realizados apenas no escopo de estudos que observam critérios definidos pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep).

Entre as condições previstas pela norma está a concordância dos participantes com as condições em que a pesquisa será realizada, a garantia de sigilo e anonimato para os que se submeterem à prática, a oferta de suporte médico-hospitalar em caso de efeitos adversos e a não cobrança do tratamento em qualquer uma de suas etapas.

A entrada em vigor dessa Resolução reforça a proibição aos médicos de prescreverem procedimentos desse tipo fora dos padrões estabelecidos pelo CFM. O desrespeito à norma pode levar à abertura de sindicâncias e de processos éticos-profissionais contra os infratores.

Trabalhos – A decisão do CFM veio após a análise de uma série de estudos e trabalhos científicos sobre o tema. De acordo com o relator da Resolução, o conselheiro federal Leonardo Sérvio Luz, os trabalhos são ainda incipientes e não oferecem aos médicos e aos pacientes a certeza de que a ozonioterapia é eficaz e segura.

A ozonioterapia é uma técnica que utiliza a aplicação de uma mistura dos gases oxigênio e ozônio, por diversas vias de administração, com finalidade terapêutica. As principais são: endovenosa, retal, intra-articular, local, intervertebral, intraforaminal, intradiscal, epidural, intramuscular e intravesical.

Nos últimos anos, por solicitação da Associação Brasileira de Ozonioterapia (ABOZ), a Comissão para Avaliação de Novos Procedimentos em Medicina avaliou mais de 26 mil trabalhos sobre o tema. Ao final, o CFM entendeu que “seriam necessários mais estudos com metodologia adequada e comparação da ozonioterapia a procedimentos placebos, assim como estudos comprovando as diversas doses e meios de aplicação de ozônio”.

Projeto de Lei nº 227/2017 do Senado Federal – As críticas ao uso amplo da ozonioterapia não se limitam ao Conselho Federal de Medicina. Em dezembro de 2017, um grupo de 55 entidades médicas e científicas divulgou uma nota pública onde critica a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional que autoriza a prescrição da ozonioterapia como tratamento médico de caráter complementar em todo o território nacional.

O texto proposto pelo senador Valdir Raupp (PMDB/RO), com apoio da ABOZ, foi aprovado no Senado — na Comissão de Assuntos Sociais — em decisão terminativa e foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Na carta pública, as entidades declararam seu repúdio à iniciativa que, segundo elas, “expõe os pacientes a riscos, como retardo do início de tratamentos eficazes, avanço de doenças e comprometimento da saúde”.

“Não há na história da medicina registro de droga ou procedimento contra um número tão amplo de doenças, que incluem, entre outros: todos os tipos de diarreia; artrites; hepatites; hérnias de disco; doenças de origem infecciosa, inflamatória e isquêmica; autismo; e sequelas de câncer e de Acidente Vascular Cerebral (AVC)”, ressalta trecho do documento.

Ao apontar argumentos contrários à autorização, as instituições se colocaram à disposição dos brasileiros e do Congresso Nacional para oferecer todos os esclarecimentos técnicos e científicos necessários sobre o tema. Para os signatários, os debates em torno da ozonioterapia remetem ao caso recente da fosfoetanolamina que, também sem lastro científico, teve sua distribuição aprovada pelos parlamentares por meio de lei. Meses depois, a medida foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), da Federação Médica Brasileira (FMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), outras 21 sociedades de especialidades atingidas pelo tratamento proposto subscrevem o manifesto.

Entre as entidades que assinam o documento está o Instituto Cochrane do Brasil, que é referência em estudos e pesquisas científicas na área da saúde. Na nota, as autarquias afirmam que “autorizar a oferta da ozonioterapia sem a certeza de sua eficácia e segurança expõe os pacientes a riscos”.

Práticas Integrativas – Em março, o Ministério da Saúde anunciou o incremento de mais dez das chamadas Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS) – apenas duas (homeopatia e acupuntura) são reconhecidas pelo CFM. A ozonioterapia é agora uma das 29 modalidades oferecidos pelo SUS.

Representantes do Conselho e de diversas entidades médicas se posicionaram de forma contrária a alocação de recursos para práticas que não apresentam comprovações técnicas e científicas de sua eficácia.
Para o presidente da autarquia, Carlos Vital, as práticas integrativas feitas no SUS não tem fundamento na Medicina Baseada em Evidência (MBE) – ou seja, ignoram a integração da habilidade clínica com a melhor evidência científica disponível. “A aplicação de verbas nessa área onera o sistema, é um desperdício e agrava ainda mais o quadro do SUS com carências e faltas”, explica.

Além dos problemas da falta de comprovação científica e da alocação de recursos, a prescrição e o uso de procedimento e terapêuticas alternativos, sem reconhecimento científico, são proibidos aos médicos brasileiros, conforme prevê o Código de Ética Médica.