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CFM revoga resolução que regulamentava Telemedicina

22 de fevereiro de 2019

O Conselho Federal de Medicina (CFM) revogou a Resolução CFM nº 2.227/2018, que versava sobre a regulamentação da Telemedicina. A medida acontece após o Cremeb enviar ofício ao Federal solicitando a revogação, no dia 14 de fevereiro, bem como a manifestação de diversas outras entidades médicas que se posicionaram contra a forma que o assunto estava sendo regulamentado.

Para o Cremeb, como exposto no ofício (clique aqui e leia na íntegra), a revogação era necessária para que houvesse uma discussão com mais calma e melhor aprofundada.

Veja abaixo o informe aos médicos e à população emitido pelo CFM:

INFORME AOS MÉDICOS E À POPULAÇÃO
Considerando sua missão legal de supervisionar a ética profissional médica em toda a República, além de zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem à público informar que:
 
1.      Em virtude do alto número de propostas encaminhadas pelos médicos brasileiros para alteração dos termos da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define critérios para prática da telemedicina no País, o qual já chega a 1.444 contribuições, até o momento;
 
2.      Em atenção ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões de alteração;
 
3.      Pela necessidade de tempo para concluir as etapas de recebimento, compilação, estudo, organização, apresentação e deliberação sobre todo o material já recebido e que ainda será recebido, possibilitando uma análise criteriosa de cada uma dessas contribuições, com o objetivo de entregar aos médicos e à sociedade em geral um instrumento que seja eficaz em sua função de normatizar a atuação do médico e a oferta de serviços médicos à distância mediados pela tecnologia; 
 
Após colher a posição de seus conselheiros efetivos, o CFM anuncia a revogação da Resolução CFM nº 2.227/2018, a qual será oficializada e referendada em sessão plenária extraordinária, convocada para o dia 26 de fevereiro de 2019 (terça-feira), em Brasília (DF).
 
Finalmente, o CFM salienta que até a elaboração e aprovação de um novo texto sobre o tema pelo Plenário do CFM a prática da telemedicina no Brasil ficará subordinada aos termos da Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.
 
  
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2019.
 
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA