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Cremeb não concorda com supressão curricular e antecipação de formatura dos cursos médicos

6 de abril de 2020

A Medida Provisória (MP) nº 934, de 1º de abril de 2020, que trata das alterações do ano letivo da educação básica e do ensino superior, introduz a possibilidade de antecipação da formatura dos cursos de Medicina por conta da pandemia provocada pelo coronavírus, obedecidas as regras da própria instrução e condições mínimas estabelecidas pela própria MP.

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) pede prudência e cuidado das instituições de ensino médico do nosso estado, observando que a fase do internato, especialmente nas áreas básicas, é fundamental para a formação do médico e que por esta razão não devem ser suprimidas sob pena de grave comprometimento da formação do futuro médico.

Desta forma, o Cremeb não concorda com qualquer supressão curricular que comprometa a formação do estudante, causando-lhe prejuízos que repercutirão mais tarde no exercício da medicina.