Anvisa divulga Nota Técnica sobre uso da radiação UV no combate à Covid-19
7 de agosto de 2020
A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (5/8), a Nota Técnica (NT) 64/2020, com orientações sobre o uso de luz ultravioleta (UV) para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares. De acordo com a nota, não há evidências científicas de que o uso de tecnologias baseadas em exposição a esse tipo de radiação para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares seja eficaz no combate ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), responsável pela Covid-19.
Além disso, a NT conclui que só foram encontradas evidências de eficácia do uso de tecnologias baseadas em UV para desinfecção em condições conformacionais muito específicas e controladas quanto à área irradiada, ângulo de exposição, intensidade e dose de radiação, sobre superfícies lisas e limpas. Por isso, diante da ausência de comprovação da eficácia da técnica para ambientes reais, a Anvisa não recomenda o uso de equipamentos com tecnologias baseadas em UV para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares como única alternativa.
Risco para a saúde
Segundo a Agência, também não é recomendado o uso de equipamentos de UV para desinfetar as mãos ou outras zonas da pele, pelos potenciais efeitos adversos conhecidos.
De acordo com a NT, a radiação UV pode causar efeitos agudos dérmicos e oculares, além de efeitos crônicos, afetando o DNA de tecidos biológicos com potencial de carcinogênese (processo de formação do câncer). Assim, o uso de equipamentos com tecnologias baseadas em UV para desinfecção de ambientes públicos e hospitalares pode ser prejudicial aos seres humanos, caso estes permaneçam no ambiente durante o procedimento.
Registro
A Anvisa esclarece que somente os dispositivos emissores de luz UV destinados à desinfecção de produtos para a saúde são enquadrados como produtos para a saúde na classe de risco e devem ser registrados na Anvisa. Os equipamentos de UV com alegação de ação desinfetante em ambientes públicos e de superfícies em geral precisam comprovar a eficácia do procedimento na forma preconizada junto à Anvisa, no âmbito da área técnica responsável pelo registro de saneantes.
Confira aqui a íntegra da Nota Técnica 64/2020.
Fonte: Portal Anvisa