Anuidade 2023: confira os valores, prazos, isenções e como parcelar em até 5 vezes
4 de novembro de 2022
Após dois anos consecutivos sem reajuste, o Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2023. De acordo com a Resolução CFM nº 2.317/2022, a anuidade de pessoa física teve um aumento de 5,08%, passando de R$ 772 para R$ 811, com vencimento em 31 de março do ano que vem. No entanto, os médicos que pagarem até 31 de janeiro terão um desconto de 5%, totalizando R$ 770,45. Já quem quitar o tributo entre 01 e 28 de fevereiro, terá 3% de abatimento, pagando R$ 786,67.
Conforme prevê a Resolução, estão dispensados do pagamento da anuidade: os médicos que até o exercício de 2023 completaram ou venham a completar 70 anos de idade e profissionais que estiverem atuando exclusivamente na condição de médico militar. Os médicos militares precisam apresentar, até o dia 28 de fevereiro de 2023, a Declaração de Médico Militar. Além disso, poderão ficar isentos do pagamento da anuidade, de forma temporária ou definitiva, os médicos que são portadores de doenças como tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira e doença de Parkinson (confira a relação das doenças no artigo 9º da norma).
Empresas – A anuidade de pessoa jurídica para o próximo ano terá vencimento no dia 31 de janeiro de 2023 e será cobrada de acordo com o capital social da empresa, podendo variar entre R$ 811 e R$ 6.488 (confira abaixo a tabela com os valores).
De acordo com a Resolução CFM nº 2.317/2022, a empresas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico, enquadradas na primeira faixa de capital social, constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas sem a realização de exames complementares para diagnósticos – feitos em seu próprio consultório –, que não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros poderão requerer ao Cremeb, até 20 de janeiro de 2023, um desconto de 80% sobre o valor da anuidade (clique aqui e saiba mais).
Ainda segundo a norma, são isentos do pagamento da anuidade e das taxas os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, seus estados-membros e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.
Parcelamento – Vale lembrar que, assim como nos anos anteriores, o pagamento integral da anuidade de pessoa física e jurídica pode ser parcelado em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício, por meio de cartão de crédito ou via boleto. Para pagar a anuidade via cartão de crédito, basta acessar o portal da instituição, e clicar na seção “Para os Médicos” ou “Para as Empresas” – “Taxas e Anuidades” – “Ficha Financeira/Pagamentos com Cartão” (clique aqui). Quem quiser pagar via boleto, terá de enviar a solicitação através do e-mail tesouraria@cremeb.org.br a partir do dia 02 de janeiro.
Boleto – Visando contribuir com a sustentabilidade ambiental, a partir de 2023 o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) não vai mais imprimir e enviar pelos Correios o boleto para pagamento das anuidades das pessoas físicas e jurídicas. De forma prática e segura, o boleto eletrônico estará disponível no Portal do Cremeb, na sessão “Para os Médicos” ou “Para as Empresas” (clique aqui para pegar o boleto deste ano e dos anos anteriores). As empresas que não souberem o CRM relacionado ao CNPJ da empresa, podem consultar no site do Cremeb em www.cremeb.org.br > Pesquisar > Empresas > e preencher algum dos campos, além de assinalar em “Não sou um robô”, ou clicando aqui.