Falsificar atestado médico é crime; Código Penal prevê reclusão de até 6 anos ao infrator
27 de julho de 2023
De demissão por justa causa a prisão por até seis anos, o crime de falsificação de atestado médico traz diversos prejuízos ao infrator que responde por esse delito. No âmbito profissional, a Consolidação das Leis Trabalhistas é clara quando prevê que essa prática caracteriza ato de improbidade, resultando assim em justificativa para uma demissão por justa causa. Já o Código Penal brasileiro registra que o responsável por essa infração pode assumir pena de reclusão de um a seis anos, além de multa. O envolvido nesse crime, a depender do caso, pode ainda responder por estelionato ou até mesmo crime contra a ordem tributária.
O atestado médico pode ser considerado falso em três hipóteses. A primeira, de natureza material, é o caso do documento feito por uma pessoa que não é médica, logo, não possui habilitação para emitir. A segunda possibilidade é de natureza ideológica, correspondente ao atestado médico que possui informações inverídicas. E a terceira hipótese refere-se ao atestado que, embora o relato seja verídico, foi adulterado após a sua elaboração para beneficiar o infrator.
“Embora não seja uma obrigação do Conselho, nós temos um serviço de validação de atestados, justamente para evitar que médicos sejam vítimas de falsários que queiram prejudicá-los. Assim nós protegemos os colegas que exercem seu trabalho corretamente, colaboramos com o aumento da segurança nos locais de trabalho e executamos o que está ao nosso alcance para evitar a emissão de documentos falsos. Por se tratar de um crime, nós enviamos ao Ministério Público todos os casos identificados como inverídicos, para que o órgão possa dar os devidos encaminhamentos”, esclarece o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), Dr. Otávio Marambaia.
Somente no primeiro semestre de 2023, o Cremeb identificou 136 atestados médicos como falsos, dentre as 528 consultas que chegaram até a entidade nesse período. O número ultrapassa os 93 casos do mesmo gênero registrados durante o primeiro semestre de 2022, revelando um aumento de, aproximadamente, 46% nos casos de atestados falsos entregues a empresas e que chegaram ao conhecimento do Conselho. Durante todo o ano passado, 575 solicitações foram enviadas ao Cremeb para checagem de veracidade.
No intuito de tornar a checagem mais dinâmica, reduzir custos e economizar insumos, o Conselho transformou o serviço que antes era realizado por protocolo físico, em uma ferramenta on-line, com funcionamento exclusivamente digital desde janeiro de 2021. A medida se demonstrou mais que oportuna, pois a demanda de novos casos tem crescido de maneira significativa, como revelam os números.
Para o 2º vice-corregedor do Cremeb e conselheiro federal, Dr. Júlio Braga, o serviço de checagem do Conselho funciona de modo a resguardar o profissional ético, para que ele não seja indevidamente acusado de fornecer atestados ideologicamente falsos. Um exemplo é o que ocorre nos casos em que o empregado entrega um atestado ao empregador, mas é flagrado em situações incompatíveis com a enfermidade descrita no documento. Por este motivo, o conselheiro entende que o trabalho do médico ao realizar a confirmação da veracidade, é compensado ao evitar que seja denunciado.
“O atestado médico, como regra, deve ser acatado pois tem a presunção de ser verdadeiro. Só avaliamos os atestados com uma suspeita fundamentada de falsidade. Isto protege o colega médico que realizou o seu trabalho corretamente , que pode ser envolvido em um dilema ético ou criminal, ao adulterarem o documento após a sua emissão ou emitirem um documento falso utilizando seu nome e CRM”, registra o conselheiro Júlio Braga.
Implicações ao médico
Caso a falsificação do atestado seja realizada por um médico devidamente inscrito num Conselho Regional de Medicina, o profissional estaria sujeito a sanções éticas, uma vez que o ato é explicitamente vedado no Artigo 80 do Código de Ética Médica (CEM), além daquelas situações supracitadas no âmbito penal. De acordo com a redação do CEM, é proibido ao médico “Expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade”.
Embora possa ser parte contribuinte do ato infracional, os números de processos e sindicâncias do Cremeb revelam que é ínfima a participação dos médicos nessa prática de atestados falsos, quando o número é comparado ao montante de solicitações protocoladas digitalmente na entidade. Em 2022, por exemplo, das 10 sindicâncias que envolveram o tema, 8 foram arquivadas por não haver indícios de infração ética e apenas 2 viraram processos ético-profissionais. Nesse ano de 2023, há 5 sindicâncias investigando atos referentes a essa prática, todas em fase de diligências.