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Recomendação de prescrição para o programa Farmácia Popular

15 de dezembro de 2015

Considerando a necessidade do perfeito preenchimento das prescrições dos usuários do programa Farmácia Popular do Brasil, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), em cumprimento à Portaria nº 971 de 17 de maio de 2012 do Ministério da Saúde, no seu artigo 23, inciso II, restabelecida em 01 de janeiro de 2015, recomenda aos seus juridiscionados observância do seguinte:

– Número do Cremeb
– Assinatura, carimbo, endereço do estabelecimento de saúde
– Data
– Letra
– Prescrições
– Nome e endereço do paciente