Exercício Ilegal da Medicina
18 de dezembro de 2015
Onde denunciar uma pessoa que exerce ilegalmente a medicina?
Basta encaminhar sua denúncia para o Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico ao endereço eletrônico – prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. Para garantir o livre exercício ético da Medicina por aqueles que estão devidamente registrados, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) criou mais um mecanismo de auxílio a classe médica em defesa dos preceitos legais que regem a profissão: a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM). Nela, o médico encontra condições para denunciar quaisquer medidas ou imposições que o impeçam de exercer a medicina com ética, independência e dignidade, por exemplo, sendo-lhe garantido o anonimato se assim o quiser, após firmar a denúncia.
Não havendo envolvimento médico, ou seja, alguém que não tem o diploma de medicina atuando como médico, recomendamos registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia mais próxima ou procurar o Ministério Público da localidade. O Código Penal prevê de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. É sabido que para o exercício da medicina, necessita-se de habilitação profissional e legal. A primeira adquire-se com a formação acadêmica e a segunda com o registro do título nas repartições competentes, culminando com o registro nas entidades de fiscalização profissional (Conselhos de Medicina) conforme prescreve o art. 17, da Lei n. 3.268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.