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Ação do Cremeb impede mais um não médico de exercer ilegalmente a medicina

31 de outubro de 2023

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) conseguiu na Justiça, por meio de uma ação civil pública, impedir que mais um profissional não médico exerça ilegalmente a medicina. Em atenção ao pedido de tutela de urgência solicitado pela autarquia, a juíza da 14ª Vara Federal de Salvador determinou que uma enfermeira de iniciais A.M.C. se abstenha de realizar quaisquer procedimentos exclusivos de médico, dentre eles, consulta e exames preventivos, inserção e retirada de DIU, consulta pré-natal, planejamento familiar e ultrassom em geral.

 

 

Em seu perfil em uma rede social, a enfermeira se apresenta como Dra. A.M. – Medicina e Saúde – Referência em Ginecologia e Obstetrícia. Para a juíza, tal publicidade levam a crer se tratar de uma médica ginecologista e obstetra, o que não é o caso. “Outrossim, é de se notar que os procedimentos que oferece não estão elencados na Lei Nº 7.498/86, que estabelece no seu art. 11 as atividades privativas do enfermeiro: (…)”, destacou a magistrada.

Na decisão, a juíza ressalta ainda que eventual assistência à gestante, parturiente e puérpera apenas é autorizada ao profissional de enfermagem quando integrante da equipe de saúde, não sendo o caso de uma execução autônoma dos referidos serviços em uma clínica particular e própria, como se figura no caso em questão. Além de proibida de realizar atividades privativas do médico, a enfermeira deve se abster de divulgar os procedimentos acima citados nas redes sociais, internet e em todos os meios de comunicação.

Além disso, a magistrada determinou que a enfermeira “promova a ampla divulgação da suspensão dos mesmos procedimentos nas mesmas mídias em que divulgou a sua disponibilidade de execução, devendo informar, na oportunidade, tratar-se de profissional de enfermagem e não de médica ginecologista e obstetra”. Caso tal decisão seja descumprida, a profissional não médica está sujeita a pagar R$ 1 mil por dia de descumprimento.

“Decisões como esta ratificam que estamos no caminho certo. Nós continuamos atentos para defender a classe médica, o próprio Ato Médico e, claro, a sociedade. Exercício ilegal da medicina é crime e pode matar. Não vamos aceitar que falsários desprestigiem a nossa categoria e, principalmente, coloquem em risco a saúde da população”, afirmou o presidente do Cremeb, conselheiro Otávio Marambaia. Ele informou que, em menos de um ano, essa é a sétima interdição de profissionais não médicos movida por ações judiciais impetradas pelo Conselho, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM).

As denúncias de exercício ilegal da profissão podem ser registradas à CDPM através do e-mail prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. É importante lembrar que a Comissão garante, caso seja solicitado, que o nome do denunciante seja preservado.

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