Cremeb entra na Justiça contra 19 prefeituras para que cumpram a lei e registrem unidades de saúde
21 de novembro de 2024
Já faz mais de 40 anos que a lei federal 6.839/80 obriga todo estabelecimento que oferece serviços médicos a possuir inscrição no Conselho Regional de Medicina. Ainda assim, diversas prefeituras na Bahia insistem em infringir a lei e, mesmo com as reiteradas intervenções do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) solicitando regularização e orientando como fazê-la, os municípios mantêm suas unidades de saúde sem a devida inscrição na entidade. Para garantir que não somente a autarquia, mas também a população possa cobrar as responsabilidades sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde, o Cremeb moveu ação ordinária contra, até então, 19 prefeituras baianas que optam pelo descumprimento da norma.
Quando uma unidade de saúde não tem inscrição no Conselho, ela também não apresenta ao Cremeb e à sociedade quem é o seu diretor técnico. Somente nesses 19 municípios acionados judicialmente, 657 unidades não estão inscritas e funcionam sob essa irregularidade (ver Anexo I). Dentre as cidades listadas, Feira de Santana lidera o ranking com 112 unidades não inscritas, seguida por Salvador, com 105 estabelecimentos de saúde não registrados. Isso dificulta as possibilidades de prover adequadas condições de trabalho, interação e ordenamento interno das atividades, cumprimento da legislação vigente, dentre outros pontos, como explica o Diretor do Departamento de Fiscalizações (Defic), Dr. Luciano Ferreira.
“O papel do diretor técnico é fundamental para a boa assistência à saúde da população, e para garantir os direitos e deveres dos médicos em prol de um bom serviço para sociedade, é imprescindível que essas unidades cumpram a lei. Nosso objetivo é que todas as unidades de saúde existentes no estado da Bahia, privadas ou públicas, estejam devidamente registradas no Cremeb”, explica o conselheiro. O diretor do Defic informa ainda que está sendo feito um levantamento de todas as unidades em atividade na Bahia, e todos os municípios e empresas serão notificados da necessidade de inscrição dos estabelecimentos de saúde e nomeação dos respectivos diretores técnicos.
Outras normas também abrangem o tema e registram a necessidade de inscrição das unidades de saúde na autarquia, como o Decreto 44.045/58, no seu art. 24-A, que versa sobre a competência dos Conselho Regionais de Medicina; a Resolução CFM nº997/80, sobre a responsabilidade do diretor técnico; e a Resolução CFM 2.147/2016, que estabelece os deveres do cargo supracitado.
As ações movidas pelo Conselho se encontram em diferentes fases, sendo que uma delas já foi deferida como favorável ao Cremeb, no caso do município de Parapiranga, e outra está aguardando a apresentação do contraditório, no caso do município de Boa Vista. As demais se encontram pendentes de análise ou tiveram o entendimento de ausência de urgência por parte das respectivas varas responsáveis.
[ANEXO 1] Veja abaixo a lista dos 19 municípios acionados na Justiça pelo Cremeb e o número de unidades sem registro em cada um deles:
Andaraí – 6
Barreiras – 70
Boa Nova – 12
Camaçari – 65
Cícero Dantas – 15
Conde – 16
Feira de Santana – 112
Ilhéus – 66
Lençóis – 10
Marcionílio Souza – 6
Nova Soure – 22
Paripiranga – 19
Piatã – 11
Piritiba – 16
Porto Seguro – 69
Salvador – 105
São Felipe – 14
Umburanas – 13
Uruçuca – 10