– A regularidade do cadastro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no departamento de fiscalização do Conselho.
– A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional, conforme a Resolução CFM n° 1980/2011.
Orientação:
– A solicitação deve ser feita através do botão “Área Restrita” abaixo, utilizando o login e senha do Diretor Técnico da instituição;
– O login é o CPF do médico Diretor Técnico e a senha é pessoal, cadastrada pelo mesmo;
– Ao entrar na área restrita, clicar na opção “Renovação Anual” e selecionar a empresa;
– Clicar em “Iniciar” e preencher e atualizar corretamente o formulário online;
– Será necessário anexar documentos obrigatórios conforme lista abaixo;
– Marcar o texto de ciência e clicar no botão “Salvar e Enviar” para concluir a solicitação;
– Caso já tenha iniciado uma solicitação de Renovação Anual clicar no botão “Solicitações em andamento“.
– ATENÇÃO: De acordo com a Portaria do Cremeb nº 08/2006, o prazo para atendimento da solicitação é de 08 dias úteis, contados a partir do cumprimento de todas as exigências legais. Sendo detectadas irregularidades na documentação apresentada, o novo prazo terá início após a regularização e juntada de todos os documentos exigidos pela norma.
Documentação necessária digitalizada:
– Alteração dos documentos de constituição do estabelecimento (estatuto, Ata, lei, decreto, portaria, outros), se houver, registradas em cartório;
– Comprovante da publicação em Diário Oficial da nomeação do Diretor Técnico ou Declaração de aceite da função do Diretor Técnico (modelo), devidamente assinada por autoridade competente;
– Cartão do CNPJ atualizado;
– Alvará de funcionamento atualizado, se houver;
– Alvará da Vigilância Sanitária atualizado, se houver.