Instruções:
Para realizar uma denúncia junto ao CREMEB é necessário cumprir alguns requisitos (clique aqui e confira a norma completa)
A denúncia deverá estar assinada pelo denunciante, ou seu representante legal, de forma analógica ou digital.
– O paciente, ou pessoa afetada pelo médico em sua atuação profissional, tem legitimidade para oferecer denúncia. Na hipótese de falecimento/incapacidade do paciente, o cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos ou irmãos, nessa ordem, poderá ser admitido como parte denunciante, assumindo o processo no estado em que se encontra;
– Pessoa jurídica poderá exercer o direito de ser o denunciante, devendo ser representada por quem a lei ou os respectivos estatutos indicarem. No silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes. Quando da denúncia, deverão demonstrar o seu interesse em figurar no polo ativo, caso contrário, a tramitação ocorrerá de ofício;
– A denúncia anônima não será aceita. Se o denunciante não cumprir os requisitos processuais, poderá ser arquivada ou determinada a instauração de sindicância de ofício para apurar eventuais indícios nela contidos. Neste último caso, o denunciante anônimo não poderá acompanhar as investigações nem recorrer da decisão.
A denúncia deve ser formalizada:
– Por escrito, digitada (preferencialmente) ou a punho, com o relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a identificação completa do médico denunciado;
– Anexando cópias de identidade do denunciante, CPF, comprovante de endereço e todos os meios eletrônicos disponíveis para contato;
– Acompanhada, sempre que possível, de documentos que comprovem as alegações, cópia de prontuários, exames, receitas, fotos, laudos, raio-x, aúdios/vídeos acompanhados de transcrição por escrito, etc.);
– Os documentos podem ser enviados pelos Correios ao CREMEB ou entregues pessoalmente na sede da instituição (Rua Guadalajara, n.º 175, Morro do Gato, Barra, CEP: 40.140-460 – Salvador/BA ou na Delegacia Regional mais próxima). Quem preferir, pode preencher formulário de denúncia nestes locais (clique aqui para download do formulário);
– Também será aceito o envio de denúncia fotografada/digitalizada, previamente assinada, de forma digital ou analógica (assinatura “por escrito”). Neste último caso, é indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto (no qual conste o mesmo padrão de assinatura), por meio do endereço eletrônico (protocolo@cremeb.org.br) e todos os demais documentos.