O que é atestado médico e como ele deve ser emitido?
O atestado médico é elaborado depois de realizada avaliação, através da anamnese, exame físico e/ou análise de exames complementares. Apreciadas estas três vertentes, o médico obtém as informações necessárias para elaboração do atestado. O atestado médico, para efeito de abono ao trabalho, deve ser considerado quando trata-se de doença acometendo o trabalhador. Não havendo o atendimento médico ou o profissional não verifica a necessidade do afastamento, a pessoa que comparece a unidade, caso queira, poderá obter o atestado de comparecimento que é de caráter administrativo e pode ser emitido por recepcionista ou qualquer funcionário da administração. A Resolução CFM nº 1658/2002 normatiza a emissão de atestados médicos.
É obrigatório o CID no atestado médico?
A identificação de Classificação Internacional de Doenças (CID) em documento médico depende de autorização do paciente, pois a intimidade é protegida pela Constituição, não podendo ser inviolada, salvo restrições previstas em normativo ou a expressa autorização do paciente (art. 73 do Código de Ética Médica).
Como saber se o atestado médico é verdadeiro?
Não é atribuição legal dos Conselhos verificar se atestados médicos são autênticos ou não. No entanto, com o objetivo de combater o exercício ilegal da Medicina, o CREMEB oferece esse serviço aos cidadãos, por meio de uma consulta com o médico citado no documento. Para isso, basta acessar o serviço SIVAM em Atendimento -> Atestado Médico e abrir uma solicitação motivando sua suspeita de não ser verdadeiro.
A empresa deve fazer a renovação do certificado anualmente?
Sim, de acordo com a Resolução CFM nº 1980/2011 a regularidade do cadastro da empresa, instituição, entidade ou estabelecimento é dada pelo certificado de cadastro, a ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, desde que não haja pendências no Departamento de Fiscalização. A empresa, instituição, entidade ou estabelecimento que não renovar o cadastro por período superior a 2 (dois) exercícios consecutivos estará sujeita à suspensão de cadastro a partir de deliberação de plenária do respectivo regional.
Quais são as atribuições do diretor técnico?
O diretor técnico é o responsável pelos atos médicos praticados pelos profissionais na unidade de saúde, inclusive nos casos de omissão ou irregularidade no desempenho das funções e deverá:
– Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
– Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e demais profissionais de saúde em benefício dos usuários da instituição;
– Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica.
Minha empresa possui uma filial, tenho que inscrevê-la no CREMEB também?
Toda empresa prestadora de serviços médicos no Estado da Bahia deverá ter registro no CREMEB.
Tenho empresa para emissão de NF como prestador de serviço, mas não possuo consultório. Preciso inscrevê-la no CREMEB?
Sim, conforme Resolução CFM nº 1971/2011 e Lei Federal nº 6839/80.
O médico pode exercer uma determinada especialidade sem estar registrada no Conselho?
Em parecer de número 17/2004, o Conselho Federal de Medicina (CFM) relata: “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos e segundo a Resolução CFM n° 1634/02, não as propague ou anuncie sem realmente estar neles registrado como especialista”.
Para atuar em uma determinada área da Medicina, o médico precisa ter o título de especialista da mesma?
Esclarecemos que o Médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto a exercer a medicina em qualquer dos seus ramos, limitando-se esta atuação ao entendimento do profissional de que possui capacidade técnica de realizar os procedimentos propostos, visto que o médico responde pelos atos por ele praticados. Por oportuno, urge ressaltar que o Código de Ética Médica veda o anúncio de título científico quando o médico não possa comprovar a especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina (art. 115 – Código de Ética Médica).
Onde denunciar uma pessoa que exerce ilegalmente a medicina?
Basta encaminhar sua denúncia para o Departamento de Defesa das Prerrogativas do Médico ao endereço eletrônico – prerrogativasdomedico@cremeb.org.br. Para garantir o livre exercício ético da Medicina por aqueles que estão devidamente registrados, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) criou mais um mecanismo de auxílio a classe médica em defesa dos preceitos legais que regem a profissão: a Comissão de Defesa das Prerrogativas do Médico (CDPM). Nela, o médico encontra condições para denunciar quaisquer medidas ou imposições que o impeçam de exercer a medicina com ética, independência e dignidade, por exemplo, sendo-lhe garantido o anonimato se assim o quiser, após firmar a denúncia.
Não havendo envolvimento médico, ou seja, alguém que não tem o diploma de medicina atuando como médico, recomendamos registrar um Boletim de Ocorrência em uma Delegacia de Polícia mais próxima ou procurar o Ministério Público da localidade. O Código Penal prevê de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. É sabido que para o exercício da medicina, necessita-se de habilitação profissional e legal. A primeira adquire-se com a formação acadêmica e a segunda com o registro do título nas repartições competentes, culminando com o registro nas entidades de fiscalização profissional (Conselhos de Medicina) conforme prescreve o art. 17, da Lei n. 3.268/57, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina.
O que fazer caso tenha um documento médico falsificado?
O profissional deve registrar o Boletim de Ocorrência em Delegacia de Policia (Delegacia Virtual) e encaminhamento do caso ao Ministério Público, sendo a matéria tratada no âmbito criminal, podendo, posteriormente, encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência ao Conselho, para registro em seu prontuário, como medida cautelar.
Como faço para emitir um boleto?
Retire seu boleto. Basta informar o seu CRM e CPF ou, para as empresas, o CNPJ.
Boleto
Como faço para emitir uma declaração de quitação?
Esse serviço está disponível online, no portal do CREMEB.
Pessoa Física Pessoa Jurídica
O paciente pode ter acesso ao prontuário médico?
De acordo com o Código de Ética Médica, é vedado negar ao paciente ou, na sua impossibilidade, ao seu representante legal, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros. Em relação ao paciente que foi a óbito, o CFM expediu a Recomendação Nº 03/2014 recomendando aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de: a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária; b) informar aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte. Disponível para leitura em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/recomendacoes/BR/2014/3.