Portaria Cremeb 07/2015
Nomear funcionários para ser responsável pelo suprimento de fundos da Delegacia Regional do Cremeb em Feira de Santana.
Nomear funcionários para ser responsável pelo suprimento de fundos da Delegacia Regional do Cremeb em Feira de Santana.
Confidencial
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Determina contratação por tempo determinado, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, para exercício da função de Auxiliar de Apoio Adiministrativo I, na Delegacia Regional de Barreiras
Deve o médico plantonista do hospital ou um médico vinculado a Secretaria de Saúde fornecer a Declaração de Óbito, mesmo na ausência de diagnóstico de certeza da causa da morte, desde que não existam sinais externos de violência. Nesta situação, deverá o médico registrar como morte de causa desconhecida.
As unidades de urgência e emergência podem acolher pacientes neurológicos, que demandam avaliação com neurocirurgião, para primeiro atendimento, avaliando-o e estabilizando-o clinicamente, mesmo na ausência do especialista. A definição do médico assistente deve ser voltada para o profissional com melhor capacitação técnica existente na unidade.
Determinar a contratação por tempo determinado para o exercício da função de Auxiliar de Apoio Administrativo para Delegacia Regional de Feira de Santana
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O exame e constatação do óbito de um paciente, com a consequente Declaração de Óbito não pode ser cobrado, por médico vinculado ao serviço público no exercício deste múnus ou quando fizer parte de equipe de empresa privada que tenha contrato com o paciente atendido ou, ainda, quando se tratar de paciente sob seus cuidados no decurso do tratamento. O ato médico de examinar e constatar o óbito, sim, poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quem o médico não vinha prestando assistência, devendo ser obedecidas as normas emanadas pelo CFM e a legislação da saúde pública.
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