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Parecer Cremeb 01/2015

O exame e constatação do óbito de um paciente, com a consequente Declaração de Óbito não pode ser cobrado, por médico vinculado ao serviço público no exercício deste múnus ou quando fizer parte de equipe de empresa privada que tenha contrato com o paciente atendido ou, ainda, quando se tratar de paciente sob seus cuidados no decurso do tratamento. O ato médico de examinar e constatar o óbito, sim, poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quem o médico não vinha prestando assistência, devendo ser obedecidas as normas emanadas pelo CFM e a legislação da saúde pública.