Resolução Cremeb 330/2014
Revoga a Resolução CREMEB n° 244/2000.
Revoga a Resolução CREMEB n° 244/2000.
O médico diarista quando em atividade na Unidade de Terapia Semi Intensiva deve ter o seu trabalho remunerado, assim como o médico-assistente, sendo indispensável registro em prontuário.
Atestado de Saúde Ocupacional – ASO com assinatura digital mediante certificado ICP-Brasil deve ser acatado, não se podendo exigir assinatura manuscrita e/ou carimbo para convalidá-lo.
Cópia do prontuário médico pode ser fornecido ao Delegado de Polícia, desde quando autorizado expressamente pelo paciente ou seu representante legal.
Nas Perícias Judiciais onde o Perito do Juízo é um Médico, recomenda-se, como Assistente Técnico, um Profissional Médico.
Exonerar e nomear servidor da Função Comissionada de Chefe do Setor de Pessoa Jurídica.
REVOGADA pela Portaria Cremeb 42/2024
Regulamenta a assistência religiosa nas unidades da Rede Própria da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia – SESAB
É vedado qualquer tipo de cartão desconto na remuneração médica, quaisquer que sejam as finalidades. Constitui “cartão desconto” qualquer projeto que conceda desconto na consulta, exames e procedimentos, com o pagamento sistemático de valores, mesmo que denominado como “doação voluntária”.
Confidencial
A passagem e a manipulação da sonda fouchet durante cirurgias de septação gástrica devem ser realizadas pelo anestesiologista e, para prevenir possíveis complicações, acompanhadas, seja por visão direta, seja por laparoscopia, pela equipe de cirurgia.