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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Parecer Cremeb 35/2013

O médico pode exercer a medicina em todos os seus ramos. Tem o direito, também, de internar os seus pacientes nas diversas unidades hospitalares da localidade em que atua respeitadas as suas normas técnicas. O médico só pode anunciar especialidade quando esta for devidamente registrada no CRM e é obrigação da Diretoria Técnica de qualquer hospital exigir do profissional médico que queira atuar nas suas dependências os documentos comprobatórios de sua especialidade e área de atuação.