Parecer Cremeb 30/2013
O acesso do deficiente auditivo ao curso de medicina exige das instituições de ensino condições especificas para superar a deficiência orgânica do candidato. É necessário considerar prudente submetê-lo à exame por equipe multiprofissional que emitirá laudo quanto à possibilidade do seu ingresso ao curso, avaliando suas condições e funções de estudar as disciplinas do curso médico e exercer a medicina.