Parecer Cremeb 40/2013
Os atestados emitidos por médico credenciado do plano de saúde da Câmara, ou por médico dos órgãos da rede SUS, não necessitam, para efeito de abono de falta ao trabalho, ser homologados pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador. Os atestados emitidos por médico particular, podem ser encaminhados para homologação pelo serviço médico da Câmara Municipal da cidade do Salvador.