Lei 12.830/2013
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
O médico deve exercer a profissão com autonomia. A escolha do transporte inter-hospitalar mais adequado deve ser baseado na gravidade do quadro clínico e nos recursos ao seu alcance, disponibilizados pela gestão, prioritariamente na micro e macro região
Normas técnicas assistenciais emitidas por operadoras de saúde, de autogestão e correlatos, devem cumprir as Normas e Resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina. Em caso de emissão de orientações de serviços que interfiram na autonomia médica, deve o Diretor Técnico ser responsabilizado.
Não comete ilícito ético médico que cobrar cirurgia do paciente em caráter particular quando possuir credenciamento apenas para consultas, desde que não fira os termos do seu contrato de credenciamento e que o paciente tenha conhecimento desta condição no momento do agendamento da consulta. Nas situações de urgência/emergência e naquelas onde atua como sobreaviso, a negociação de honorários não poderá retardar a realização do procedimento.
Não há na literatura médica publicada, critérios universais para diagnóstico de cura das neoplasias malignas. Os tumores malignos formam um grupo heterogêneo de doenças referidas como “câncer” por terem o mesmo mecanismo fisiopatológico, tendo prognósticos e tratamentos diferentes, com possibilidade de recidiva que pode variar de dias a décadas a depender da histologia em questão. O médico assistente é o único que tem as informações necessárias para auxiliar os peritos sobre o estado particular de cada paciente (curado, livre de doença ou livre de progressão) e a intenção do tratamento (curativo ou paliativo).
A auditoria médica caracteriza-se como ato médico, por exigir conhecimento técnico, pleno e integrado da profissão (RESOLUÇÃO CFM Nº.1614/2001), portanto com características próprias e diferenciadas em relação aos demais auditores não médicos. Os processos de trabalho dos médicos, na auditoria em saúde pública, normatizados pelo SUS e pelos princípios da administração pública, estão subordinados ao Código de Ética Médica e Resolução CFM N.º 1.614/2001, em conformidade com jurisprudência federal, com os Editais dos concursos públicos já realizados para auditor médico e Legislação Municipal, que definem claramente as atribuições gerais e específicas para a categoria médica.
A Resolução CFM nº 1.957/2010 permite a gestação em útero alheio, desde que preenchidos os requisitos que identifica sejam cumpridos.
A RDC nº 115 de 10 de maio de 2004 está conforme a literatura científica tanto no que concerne às atuais ‘indicações formais’, quanto as consideradas ‘indicações não fundamentadas’ para o uso médico da albumina humana; nas situações clínicas de determinadas especialidades médicas nas quais o uso é considerado como ‘indicação discutível’, sua indicação é legítima quando o médico assistente fundamenta em prontuário sua prescrição conforme a necessidade específica e sempre em benefício de seu paciente.
Define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), as responsabilidades das esferas de gestão e estabelece as Diretrizes Nacionais para Planejamento, Execução e Avaliação das Ações de Vigilância e Assistência à Saúde em Eventos de Massa.
A reprodução assistida post mortem pode ser realizada desde que haja autorização prévia expressa do falecido para o uso do material biológico criopreservado. Ceder material ou realizar o procedimento sem o consentimento do doador, poderá ensejar a responsabilização ética e civil da Clínica.