Parecer Cremeb 15/2013
A RDC nº 115 de 10 de maio de 2004 está conforme a literatura científica tanto no que concerne às atuais ‘indicações formais’, quanto as consideradas ‘indicações não fundamentadas’ para o uso médico da albumina humana; nas situações clínicas de determinadas especialidades médicas nas quais o uso é considerado como ‘indicação discutível’, sua indicação é legítima quando o médico assistente fundamenta em prontuário sua prescrição conforme a necessidade específica e sempre em benefício de seu paciente.