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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 09/2012

É vedada ao médico a realização compulsória de sorologia para HIV, não podendo transmitir informações sobre a condição do portador do vírus da SIDA (AIDS), mesmo quando submetido a normas de trabalho em serviço público ou privado. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador para soropositividade do HIV.


Parecer Cremeb 07/2012

Em instituições de saúde, a instalação de câmeras de audiovisual deve ser restrita às áreas de circulação livre, sendo vedada a sua colocação em setores onde ocorre o atendimento do paciente por médicos ou outros profissionais de saúde. Nestes locais é necessário oferecer privacidade ao paciente, procurando preservar sua autonomia e o respeito ao sigilo das informações obtidas. No entanto, nas unidades de tratamento intensivo não há quebra de sigilo médico na implantação de circuito interno de TV, respeitados o prévio esclarecimento e consentimento do paciente.


Parecer Cremeb 05/2012

Paciente egresso de Tratamento Fora do Domicilio – TFD, deve ser acompanhado no seu Município e/ou Estado por Serviço ou Centro de Referência Especializado. Devendo o mesmo ser habilitado e credenciado pelo SUS em alta complexidade sendo responsável pelas revisões e acompanhamentos clínicos periódicos até a conclusão do plano terapêutico e de alta conforme protocolo assistencial estabelecido. Na inexistência de serviços especializados na rede própria do SUS, deve o gestor local autorizar serviços habilitados tecnicamente em alta complexidade para que possam acompanhar os pacientes egressos do TFD.


Parecer Cremeb 04/2012

Todo o empregador e instituição que admita trabalhadores como empregados, tem a obrigação de elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, seja ela filial, sucursal, subsidiária e outros estabelecimentos de assistência à saúde. Deverá a empresa indicar médico coordenador do citado programa no local na mesma jurisdição em que atua, seja Médico do Trabalho ou outro profissional médico. A Legislação vigente determina que caberá à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. Comete ilicitude ética o profissional médico que assinar laudos médicos periciais ou verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.