Parecer Cremeb 22/2012
Pode o médico perito solicitar à autoridade judicial dispensa de sua designação, fundamentando seu pedido. Na hipótese de realização de exame pericial na vertente trabalhista, desde que respeitados a dignidade humana, o sigilo, a confidencialidade e hajam condições adequadas no local da perícia, nada obsta a realização do mesmo. A Resolução CFM Nº 1.635/2002 aplica-se tão somente a exames médico periciais de corpo de delito.