Resolução Cremeb 323/2012
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional
Revoga a Lei 9.436/1997 sobre a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo.
O Cateterismo Vesical de repetição é um procedimento invasivo, mas pode ser realizado tanto por médicos, como profissionais de enfermagem e cuidadores em casos específicos, devidamente treinados.
A avaliação de exames complementares constitui apenas um item da consulta médica. Tais exames devem ser preferencialmente analisados pelo médico solicitante, podendo também ser analisados por outro médico.
O médico plantonista de Serviços de Emergência deve atender as situações configuradas como tal utilizando todos os meios que dispõe em benefício do paciente, ainda que não haja disponibilidade de vaga em UTI ou Unidade de Reanimação. Depois do atendimento inicial, não havendo meios na unidade para prover a continuidade da assistência ao caso, o médico deverá buscar, através da Central de Regulação, transferir o paciente para outra unidade hospitalar.
O paciente pode retornar ao trabalho, desde que não exista mais a incapacidade laboral que motivou o afastamento da função habitual, ou exista possibilidade de readaptação em outra função sem prejuízo à saúde do trabalhador. O remanejamento pode ocorrer durante a licença, porém o trabalhador só assumirá suas novas atribuições quando a licença acabar ou for interrompida por decisão pericial. Cabe ao médico do trabalho dar o seu parecer, não aceitando restrições ou interferências indevidas na sua atividade profissional.
O médico do trabalho tem autonomia plena no exercício profissional, fundamentando suas ações técnica, ética e juridicamente para aceitar total ou parcialmente o atestado emitido pelo médico assistente. Este deverá emitir o atestado médico em observância aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
Pode o médico perito solicitar à autoridade judicial dispensa de sua designação, fundamentando seu pedido. Na hipótese de realização de exame pericial na vertente trabalhista, desde que respeitados a dignidade humana, o sigilo, a confidencialidade e hajam condições adequadas no local da perícia, nada obsta a realização do mesmo. A Resolução CFM Nº 1.635/2002 aplica-se tão somente a exames médico periciais de corpo de delito.
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93.
Ao solicitar OPME’s, o médico não determinará um único fornecedor e, conforme Art. 18 do CEM, em consonância com a resolução CFM Nº 1956/2010, deve estabelecer as características do material, deixando claro a possibilidade de aquisição em, no mínimo, três fabricantes diferentes, regularizados junto à ANVISA.