Parecer Cremeb 13/2012
A embolização de miomas é um tratamento que resulta em sua redução, às vezes passível de reintervenção. É um método, dentre outros, para mulheres selecionadas que desejam manter seus úteros.
A embolização de miomas é um tratamento que resulta em sua redução, às vezes passível de reintervenção. É um método, dentre outros, para mulheres selecionadas que desejam manter seus úteros.
Protocolos de autorização de exames e procedimentos em uma central de regulação devem ser validados na esfera técnica, considerando os parâmetros científicos que embasam as diretrizes nacionais e internacionais, e nas esferas administrativa e política, responsabilidade dos gestores públicos do SUS.
Revoga as Resoluções CREMEB nºs 262/03 e 294/08 que dispõem acerca da constituição e atribuições das Câmaras Técnicas.
As escalas de plantonistas de Unidades de Urgência e Emergência são documentos oficiais de responsabilidade dos diretores destas unidades, devendo ser afixadas em locais visíveis nas mesmas sendo que a sua divulgação em meios outros carece de fundamentos administrativos e legais.
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93.
Altera a Resolução 311, de 03 de junho de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diária, auxílio de representação e verba indenizatória.
No tratamento dos tumores cutâneos é indispensável o estabelecimento e cumprimento de protocolos orientando o fluxo dos pacientes evitando demoras desnecessárias e comprometedoras.
É vedada ao médico a realização compulsória de sorologia para HIV, não podendo transmitir informações sobre a condição do portador do vírus da SIDA (AIDS), mesmo quando submetido a normas de trabalho em serviço público ou privado. Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador para soropositividade do HIV.
Tratando-se de Hospital de grande porte, a paciente gestante com patologia pulmonar deve ser acompanhada por ambos os médicos: clínico e obstetra.
Em instituições de saúde, a instalação de câmeras de audiovisual deve ser restrita às áreas de circulação livre, sendo vedada a sua colocação em setores onde ocorre o atendimento do paciente por médicos ou outros profissionais de saúde. Nestes locais é necessário oferecer privacidade ao paciente, procurando preservar sua autonomia e o respeito ao sigilo das informações obtidas. No entanto, nas unidades de tratamento intensivo não há quebra de sigilo médico na implantação de circuito interno de TV, respeitados o prévio esclarecimento e consentimento do paciente.