Resolução Cremeb 318/2012
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93.
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93.
Os diretores técnicos de unidades hospitalares que não possuem Serviço de Patologia (Anatomia Patológica), são responsáveis pelo acondicionamento, conservação e transporte das amostras para exames até o laboratório contratado. Diretores técnicos médicos, médicos requisitantes, pacientes e familiares também são co-responsáveis, desde que comunicados pela unidade de saúde, quanto aos protocolos e rotinas referente ao transporte das amostras.
É ética a realização e cobrança de honorários de consulta para segunda opinião médica de estudos radiológicos e emissão de relatório médico após análise da correlação clínico-radiológica.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia realiza a verificação de autenticidade do diploma de graduação para inscrição primária, e procede a verificação de veracidade de revalidação para todos os portadores de diplomas emitidos por instituições estrangeiras.
No setor privado, o empregador determina os critérios de contratação, observadas as regras fundamentais que regem o processo de trabalho, definidas pelo Estado.
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93
Dispõe sobre a doação de bens e equipamentos em desuso, nos termos do art.17, II, a, da Lei n. 8.666/93
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde
A associação de médicos ou instituições de assistência médica a empresas comerciais será entendida como ilícito, por caracterizar infração ao Código de Ética Médica.
O médico deverá fundamentar a escolha dos tratamentos para pacientes com doença terminal e/ou incurável no melhor nível de evidência disponível na literatura, aquele onde o tratamento se mostrou eficaz para a patologia em questão e com toxicidade aceitável, mesmo que não comprovados em estudos de fase III, por estes muitas vezes não serem possíveis, ou pela raridade da doença de base, ou pela sobrevida individual que supera a sobrevida média de pacientes com a mesma patologia. Sempre respeitando a autonomia do paciente.