Parecer Cremeb 10/2011
A prescrição de esteróides anabolizantes é regulamentada por lei que visa impedir seu uso abusivo e consequências deletérias.
A prescrição de esteróides anabolizantes é regulamentada por lei que visa impedir seu uso abusivo e consequências deletérias.
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS).
Em projetos que reúnam uma população de risco, deve ser disponibilizado um suporte de emergência pré-hospitalar no local. Na atuação do serviço pré-hospitalar externo, o médico regulador, caracteriza o porte do chamado e define o tempo necessário para a chegada da equipe. O tempo de resposta para deslocamento de um serviço móvel em situações definidas como urgência / emergência, deve ser de aproximadamente 10 (dez) minutos.
O Médico é o único responsável pela indicação do tratamento fisioterápico para o seu paciente cabendo ao fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Cabe a fiscalização dos estabelecimentos de saúde pelo Departamento de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina
Os critérios para admissão e alta da UTI devem ser registrados por seu Responsável Técnico e divulgados para toda a instituição. Em casos de divergência com o Médico Assistente do paciente, a decisão caberá ao Diretor Médico do Hospital.
Dispõe sobre o pagamento de diária auxílio de representação e verba indenizatória.
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal de Ética Médica.
É direito dos médicos utilizarem a greve como recurso extremo de pressão social para defesa de interesses públicos e/ou da categoria. A assistência básica nos setores de emergência deve ser garantida pelos agentes envolvidos no conflito.
O alvo de toda atuação do médico é a saúde do ser humano, podendo recusar-se a exercer sua profissão onde as condições de trabalho não sejam as adequadas para seu paciente. Deverá dirigir-se aos órgãos competentes e ao CRM comunicando previamente e obrigatoriamente a situação.
O paciente tem ampla e total liberdade para a escolha do seu médico e o cerceamento a este princípio por parte das empresas de seguro de saúde caracteriza infração ética, podendo resultar no indiciamento dos seus Diretores Técnicos Médicos. Médicos que se acumpliciam com Planos de Seguro de Saúde como forma de auferir vantagens por encaminhamentos de pacientes, cometem infração ética.