Lei 12.514/2011
Dá nova redação ao art. 4 o da Lei n o 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
Dá nova redação ao art. 4 o da Lei n o 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral.
A medida da DIP – Distancia interpupilar – deve ser realizada pelo médico oftalmologista e transcrita na receita dos óculos. O óptico tem a obrigação de rever as medidas horizontais e em caso de divergência deve estabelecer contato com o médico.
Cabe ao Diretor Técnico de instituições hospitalares a supervisão do uso e fixação de etiquetas adesivas em prontuário médico para materiais classificados como implantes, em conformidade com a Resolução CFM nº. 1.804/06.
A exigência do titulo de especialista em medicina intensiva para diaristas e coordenadores atuantes em UTI Adulto é norma legal e abrange as unidades de terapia intensiva gerais e especializadas. O registro de mais de duas especialidades no Conselho é permitido, conquanto que o anúncio pelo médico se restrinja a apenas duas destas.
O manuseio do prontuário médico com a finalidade de avaliação do procedimento médico é competência do Auditor Médico. O médico deve elaborar prontuário médico legível e com dados clínicos necessários à compreensão do caso, podendo o Auditor Médico solicitar esclarecimentos, quando necessário,e encaminhar ao Conselho Regional de Medicina , quando houver indícios de ilícito ético.
Não Constitui infração ética a continuidade de realização de ato cirúrgico por outro cirurgião que se faça presente no Centro Cirúrgico, quando do final de plantão do profissional que deu início ao procedimento. Mantêm-se a responsabilidade solidária entre cirurgiões. Devem-se observar as cautelas específicas quando da transferência do ato médico.
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e o exercício das funções de regulação, supervisão e
avaliação de instituições que ofertam residência médica e de programas de residência médica.
Confere Medalha de Alto Mérito
Cabe ao Médico Assistente indicar o tipo de transporte adequado ao paciente no Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do SUS. A alteração no tipo de transporte para o TFD por médico vinculado à Comissão de TFD, quando necessária, acarretará responsabilidade deste sobre a remoção.
Confere Diploma de Mérito Ético Profissional ao Dr. Manoel dos Passos Galvão Filho