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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 47/2010

O especialista, cirurgião ou clínico, que assiste a uma criança internada em espaço pediátrico, deve proceder à avaliação diária, com registro da evolução do paciente e da prescrição no prontuário e solicitar os exames complementares que considere importantes. O pediatra geral que assiste à criança deve manter seu acompanhamento em paralelo. Tal procedimento pode ser dispensado, a critério do Serviço, no caso do especialista clínico ser um pediatra com área de atuação naquela sub-especialidade


Parecer Cremeb 39/2010

A responsabilidade de realizar os exames de alcoolemia para fins de caracterizar infração ao Código de Trânsito Brasileiro, cabe aos laboratórios especializados indicados pelo órgão de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária. Na ausência de perito oficial, se oficialmente nomeado pela autoridade competente, poderá o médico coletar a amostra de sangue após esclarecer o paciente e obter sua permissão. A amostra coletada deverá ser preservada através de cadeia de custódia.