Resolução Cremeb 310/2011
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal de Ética Médica.
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal de Ética Médica.
É direito dos médicos utilizarem a greve como recurso extremo de pressão social para defesa de interesses públicos e/ou da categoria. A assistência básica nos setores de emergência deve ser garantida pelos agentes envolvidos no conflito.
O alvo de toda atuação do médico é a saúde do ser humano, podendo recusar-se a exercer sua profissão onde as condições de trabalho não sejam as adequadas para seu paciente. Deverá dirigir-se aos órgãos competentes e ao CRM comunicando previamente e obrigatoriamente a situação.
O paciente tem ampla e total liberdade para a escolha do seu médico e o cerceamento a este princípio por parte das empresas de seguro de saúde caracteriza infração ética, podendo resultar no indiciamento dos seus Diretores Técnicos Médicos. Médicos que se acumpliciam com Planos de Seguro de Saúde como forma de auferir vantagens por encaminhamentos de pacientes, cometem infração ética.
O médico eleito no exercício de agente público, poderá exercer suas atividades profissionais médicas na esfera privada, sendo vedado tal exercício na hipótese de tratar-se de cargo, emprego ou função pública, caso em que caberá seu afastamento durante o período de seu mandato.
Compete aos profissionais de Medicina da rede básica e do Programa de Saúde da Família iniciar e acompanhar o tratamento para tuberculose dos pacientes com tuberculose pulmonar e extrapulmonar sem indicação para encaminhamento à unidade de referência, dentre outras ações preconizadas no Programa Nacional de Controle da Tuberculose (PNCT). A Unidade básica de saúde deve possuir as condições estruturais necessárias para viabilização do PNCT.
A emissão da Declaração de Óbito por parte do médico assistente ou plantonista é responsabilidade pessoal e presencial, não pode ser presumida. Documentos comprobatórios de óbito são referenciais para busca da Certidão de Óbito em Cartório, nunca para a emissão de uma nova DO. A ausência de registros do óbito exige a exumação do cadáver pela autoridade competente, caso em que a DO é da responsabilidade do médico legista.
Confidencial.
Confidencial.
O médico no exercício de suas atividades em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), deve acatar os Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde, para assegurar a oferta adequada dos fármacos. A prescrição de outros fármacos não constantes das diretrizes terapêuticas poderá ser feita mediante justificativa técnica fundamentada.