Parecer Cremeb 34/2010
Dispõe sobre adoção de condutas de médico no exercício de direção técnica de hospital psiquiátrico. 1. O paciente de licença hospitalar, ou alta experimental, deve ter assinado quando possível um termo de responsabilidade pelo acompanhante que lhe permita sua segurança fora do hospital. 2. A rotina de revista do paciente quando da internação e das visitas é legal, desde quando se adotem as medidas cautelares. 3. Não internação de pacientes do SUS, quando da suspensão de pagamento da Secretaria de Saúde,vai depender da previsão contratual. 4. A internação voluntária do dependente químico lhe permite solicitar sua alta; no caso de prejuízo ao seu tratamento, deverá existir um termo de responsabilidade assinado pelo paciente quando da sua internação com a previsão de que sua alta só será concedida quando ele estiver em condições. 5. Não é permitido proibir a internação de pacientes dependentes químicos que estejam envolvidos com crimes; em tais casos, a Instituição comunica aos órgãos responsáveis, respeitados os ditames do art. 73 do Código de Ética Médica.