Parecer Cremeb 04/2011
O paciente tem ampla e total liberdade para a escolha do seu médico e o cerceamento a este princípio por parte das empresas de seguro de saúde caracteriza infração ética, podendo resultar no indiciamento dos seus Diretores Técnicos Médicos. Médicos que se acumpliciam com Planos de Seguro de Saúde como forma de auferir vantagens por encaminhamentos de pacientes, cometem infração ética.