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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 57/2010

Conselhos de Medicina são autarquias federais que exercem funções delegadas por lei pelo Estado. O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos serviços médicos, devendo ser diligente na busca de condições adequadas para o cumprimento dos princípios ético-profissionais. Ao Diretor Clínico compete a supervisão da prática médica, realizada na instituição.
Não existe desalinhamento nas atribuições e competências definidas entre as instituições, Governo do Estado e Conselho de Medicina, para a função do Diretor Técnico.


Parecer Cremeb 51/2010

A avaliação e controle das ações e processos envolvendo Biossegurança são exercidas pelos órgãos governamentais de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos de saúde devem possuir Regulamento Interno que descreva os cuidados de Biossegurança e estabeleça as rotinas de procedimentos, além de manter registro relativo à ocorrência ou à presença, em seu ambiente, de doença de notificação compulsória. A direção do estabelecimento responde civilmente pelas autuações sanitárias, sendo que o diretor técnico acumula a responsabilidade ética
profissional prevista no CEM.