Parecer Cremeb 57/2010
Conselhos de Medicina são autarquias federais que exercem funções delegadas por lei pelo Estado. O Diretor Técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos serviços médicos, devendo ser diligente na busca de condições adequadas para o cumprimento dos princípios ético-profissionais. Ao Diretor Clínico compete a supervisão da prática médica, realizada na instituição.
Não existe desalinhamento nas atribuições e competências definidas entre as instituições, Governo do Estado e Conselho de Medicina, para a função do Diretor Técnico.