Parecer Cremeb 51/2010
A avaliação e controle das ações e processos envolvendo Biossegurança são exercidas pelos órgãos governamentais de Vigilância Sanitária. Os estabelecimentos de saúde devem possuir Regulamento Interno que descreva os cuidados de Biossegurança e estabeleça as rotinas de procedimentos, além de manter registro relativo à ocorrência ou à presença, em seu ambiente, de doença de notificação compulsória. A direção do estabelecimento responde civilmente pelas autuações sanitárias, sendo que o diretor técnico acumula a responsabilidade ética
profissional prevista no CEM.