Resolução Cremeb 306/2010
Desativar a Delegacia Regional de Caetité e criar a Delegacia Regional de Guanambi.
Desativar a Delegacia Regional de Caetité e criar a Delegacia Regional de Guanambi.
A utilização de ultrassonografia, para guiar ou marcar o local da biópsia hepática percutânea, não é obrigatória, de acordo com a literatura médica. Entretanto, sua realização deve ser sempre considerada em pacientes com obesidade, quando a localização adequada não puder ser obtida por percussão e quando for indicada pelo médico. Os estudos são controversos quanto a redução ou não da morbimortalidade, quando da realização da biópsia hepática guiada ou marcada pela ultrassonografia.
Altera a Resolução CREMEB nº. 302/09, dispondo sobre o procedimento para registro de atestado de capacidade técnica perante o Conselho.
A solicitação de consulta especialidade por profissional de nível superior, não médico, pode ser caracterizada como atividade de prevenção primária e / ou terciária nas unidades do Sistema Único de Saúde, desde que não implique na execução de procedimentos diagnósticos e terapêuticos (prevenção secundária).
Triagem de pacientes em setor de urgência/ emergência constitui procedimento diagnóstico, sendo este ato privativo da profissão médica conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Rotura prematura de membrana, feto vivo e idade gestacional igual ou menor que 22 semanas, é mandatório o internamento se houver infecção com risco de vida materna a conduta deve ser resolutiva.
Confidencial.
A emissão do Atestado Médico é regida pelas resoluções do CFM 1.658/2002 e 1.851/2008, devendo constar a identificação do emissor mediante assinatura e carimbo de número de registro no Conselho Regional de Medicina.
O Médico Assistente não pode ter a sua eficácia profissional prejudicada por ações que possam sobrecarregá-lo em detrimento da sua atividade profissional. Não cabe cobrança adicional pela emissão de relatórios de prorrogação de internamento, não sendo possível a exigência de solicitação de relatórios aleatória e sistematicamente.
O Médico não é obrigado a atender a quem não deseje salvo em situação de urgência. Havendo a consulta, é obrigado a fornecer Atestado Médico respeitando a legislação vigente, desde que haja justificativa fundamentada.