Parecer Cremeb 11/2010
Serviços médicos prestados por pessoas jurídicas podem adotar critérios de horas consecutivas de plantão e número de plantões semanais desde que respeitados os limites do estado físico e mental dos profissionais, de forma que exerçam suas atividades com eficácia e zelo, em benefício do paciente e com a aprovação do diretor técnico da instituição.