Parecer Cremeb 27/2010
É de responsabilidade da Central Estadual de Regulação a viabilização de leitos e transferências inter-hospitalares no sistema único de saúde. Ao médico assistente cabe dedicar todos os esforços em benefício do paciente sob seus cuidados, sem jamais abandoná-lo. A transferência inter-hospitalar só pode ser realizada com a autorização da unidade receptora. O número de pacientes a ser atendido é limitado pela capacidade profissional e complexidade do atendimento.