Parecer Cremeb 10/2010
As normas emanadas do conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde Suplementar são válidas, visto serem emanadas de autoridade competente e ambas devem ser observadas nos seus respectivos âmbito de aplicação. A não cobertura pelo plano de saúde de procedimento de reversão não impede a realização da vasectomia pelo profissional que deve estar tecnicamente habilitado para a realização da cirurgia e de sua reversão.