Parecer Cremeb 41/2009
A transferência de prontuário médico de uma instituição de saúde para outra, deve obedecer à legislação pertinente. Respeitado o sigilo médico, no entendimento de que o documento pertence ao paciente, quando for do interesse do médico e do paciente, mudarem para outra instituição e nela dar seguimento ao tratamento, solicitar através do paciente cópia de prontuário a instituição que mantem sua guarda.