Parecer Cremeb 23/2009
Quando da transferência inter-hospitalar de pacientes, é necessário contato prévio, através da Central de Regulação, do médico solicitante com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s) mesmo(s).
– Quando em risco iminente de vida o paciente deve obrigatoriamente ser recebido pela Instituição Hospitalar referenciada, mesmo se alegada a inexistência de vagas. Nesta situação, é obrigação do médico regulador prosseguir na busca de vaga adequada para o paciente, em serviço público ou privado, vinculado ou não ao SUS