Parecer Cremeb 18/2009
Não há proibição legal para realização de exames médicos em outros países. Entretanto, se o Médico aceita exames realizados em outro país para diagnóstico ou parecer, assume responsabilidade sobre tal.
Não há proibição legal para realização de exames médicos em outros países. Entretanto, se o Médico aceita exames realizados em outro país para diagnóstico ou parecer, assume responsabilidade sobre tal.
Médico deve estar informado sobre como prescrever medicamentos controlados. Quanto às substâncias sujeitas a controle especial, o receituário é o B, cor azul, listas B1 para os psicotrópicos e B2 para substâncias psicotrópicas anorexígenas com identificação numérica fornecida pela Autoridade Sanitária competente.
O Médico pode fornecer atestado afastando o paciente com o prazo que julgar necessário, desde que atenda às normas legais. Se houver suspeição de ilicitude no atestado, este deve ser denunciado perante o Conselho de Medicina competente.
É possível a criação de Comissões de Ética representativas de unidades localizadas em municípios distintos, desde que tenha menos de 10 (dez) médicos por unidade. Devem ser observados os critérios de proporcionalidade constantes do Regulamento das Comissões de Ética – Resolução CFM n.º 1.657/2002 – artigo 4º.
É vedado ao médico fornecer informações decorrentes de seu exercício profissional aos familiares do mesmo, exceto quando autorizado pelo próprio paciente ou quando o paciente não tenha a capacidade de avaliar a gravidade ou se diga sem condições de assumir a condução do caso. Entretanto, ante negativa de tratar-se, deve o médico exaurir todos os recursos de convencimento para reverter sua decisão. Em caso irreversível fornece-lhe Relatório Clínico e arquivar cópia em prontuário com autenticação de seu recebimento pelo paciente.
Procedimentos diagnósticos ou terapêuticos executados sob sedação podem ser realizados em consultório, desde que a unidade disponha de médicos qualificados e ofereça condições seguras para sua execução. São necessários equipamentos que permitam a via aérea permeável e a administração de oxigênio, fármacos para o controle de eventos adversos e meios de transporte para hospitais com recursos para atender as intercorrências.- O médico responsável pela sedação não pode ser o mesmo que executa o procedimento.
Câmeras de filmagem cujo campo de captação de imagens inclua um leito de paciente, não devem estar ligadas ao sistema de segurança patrimonial do hospital. Tais equipamentos somente podem ser acionados com a anuência prévia do paciente ou seu representante legal, através da assinatura de um Termo de Consentimento Informado e em situações previstas pelo protocolo da unidade / instituição. No caso de filmagem de procedimento médico, a concordância do profissional executante também deve ser expressa por documento semelhante.
A vinculação de trabalho entre médicos e instituições hospitalares pertence, primariamente, à esfera trabalhista. Infrações aos Direitos Civis do cidadão devem ser encaminhadas à Justiça Civil.
O médico, independente da função ou cargo que ocupe, ao executar atos privativos da medicina está subordinado ao conselho no qual esteja jurisdicionado.
O médico militar não pode revelar as informações que tomar conhecimento em virtude do exercício profissional e deve, com as ressalvas protocolares, exercer a medicina com autonomia, não permitindo que as suas decisões deixem de obedecer a critérios cientificamente aceitos e com assento no Código de Ética Médica.
A disponibilidade de médicos em sobreaviso constitui prática usual em instituições de saúde, devendo a sua execução obedecer a normas de funcionamento que garantam a boa prática médica. É responsabilidade do Diretor Técnico e do Diretor Clínico decidir sobre as especialidades necessárias para disponibilidade em sobreaviso, resguardando o direito do corpo clínico em decidir livremente sobre a sua participação nessa atividade.
Documento médico com conteúdo sigiloso só deve ser encaminhado a outro médico, ficando este responsável pelas informações contidas.
Havendo cumprimento à norma que estabelece os critérios para planejamento familiar, inclusive a esterilização cirúrgica, não há que ser imposta responsabilização dos entes envolvidos quando acionados por tais razões.