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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 24/2009

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) não é requisito para aceitação de temas livres em congressos médicos à exceção dos que se referirem a “Relatos de Casos”. O TCLE é um requisito dos projetos de pesquisa que prevêem a aplicação de questionários, acompanhamento, exames de pacientes a serem submetidos à apreciação e aprovação de Comitês de Ética em Pesquisa. Temas livres, com temática referente a estudos prospectivos ou retrospectivos que envolvam análise de prontuários, procedimentos clínicos, cirúrgicos ou farmacológicos em pacientes, ou questionários aplicáveis a indivíduos, devem ser acompanhados de comprovante de inscrição e autorização da pesquisa em Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).


Parecer Cremeb 23/2009

Quando da transferência inter-hospitalar de pacientes, é necessário contato prévio, através da Central de Regulação, do médico solicitante com o médico receptor ou diretor técnico no hospital de destino, e ter a concordância do(s) mesmo(s).
– Quando em risco iminente de vida o paciente deve obrigatoriamente ser recebido pela Instituição Hospitalar referenciada, mesmo se alegada a inexistência de vagas. Nesta situação, é obrigação do médico regulador prosseguir na busca de vaga adequada para o paciente, em serviço público ou privado, vinculado ou não ao SUS


Parecer Cremeb 21/2009

O fluxo de informações referente a saúde dos trabalhadores, entre os serviços médicos das empresas cadastradas ao Ministério do Trabalho e Emprego e serviços públicos de saúde, visando a consolidação dos sistemas de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao Benzeno (SIMPEAQ), não se constitui em infração ao Código de Ética Médica, desde que estas informações tenham a garantia de sigilo e confidencialidade pelos profissionais e instituições envolvidas.