Parecer Cremeb 20/2009
O médico no exercício da sua profissão deverá praticá-la com elevados princípios humanitários, éticos e científicos. Na situação de urgência ou quando na localidade não se encontrar outro especialista capaz de assistir ao paciente, não se pode renunciar ao atendimento. Na ausência destas condições, e ao seu juízo, entender que existem fatos que comprometem o bom relacionamento médico-paciente, tem ele o direito à renúncia do atendimento. No entanto, é seu dever comunicar imediatamente ao paciente ou responsável sobre a sua decisão, devendo disponibilizar todas as informações ao médico que o substitua.