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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 12/2009

Câmeras de filmagem cujo campo de captação de imagens inclua um leito de paciente, não devem estar ligadas ao sistema de segurança patrimonial do hospital. Tais equipamentos somente podem ser acionados com a anuência prévia do paciente ou seu representante legal, através da assinatura de um Termo de Consentimento Informado e em situações previstas pelo protocolo da unidade / instituição. No caso de filmagem de procedimento médico, a concordância do profissional executante também deve ser expressa por documento semelhante.

A vinculação de trabalho entre médicos e instituições hospitalares pertence, primariamente, à esfera trabalhista. Infrações aos Direitos Civis do cidadão devem ser encaminhadas à Justiça Civil.


Parecer Cremeb 11/2009

O médico, independente da função ou cargo que ocupe, ao executar atos privativos da medicina está subordinado ao conselho no qual esteja jurisdicionado.

O médico militar não pode revelar as informações que tomar conhecimento em virtude do exercício profissional e deve, com as ressalvas protocolares, exercer a medicina com autonomia, não permitindo que as suas decisões deixem de obedecer a critérios cientificamente aceitos e com assento no Código de Ética Médica.

 


Parecer Cremeb 06/2009

A RES CFM nº 1.451/95 proíbe ausência de médico em unidade de emergência. A equipe médica dos estabelecimentos de Prontos Socorros Públicos e Privados  deverá estar em regime de plantão no local, que deverá estar estruturado para prestar atendimento a situações de urgência/emergência, devendo  garantir  todas as manobras de sustentação da vida, permanecendo à disposição da população de forma ininterrupta. O Diretor Técnico é o principal responsável pelos atos médicos ali realizados e a declaração de óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte, exceto em casos de mortes não naturais ou violentas.