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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Parecer Cremeb 48/2008

O paciente capaz de tomar decisões referentes à sua vida poderá recusar o uso medicações que lhe beneficiem. No caso de usuários de drogas ilícitas, o acompanhamento psiquiátrico deverá ser solicitado. O uso de drogas ilícitas por via parenteral, por pacientes encarcerados, poderá trazer o potencial de transmissão de doenças, caso esteja havendo compartilhamento de agulhas e seringas. Neste caso as autoridades competentes devem ser informadas, configurando justa causa para quebra de sigilo profissional.