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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 30/2008

Não comete ilícito ético o profissional médico que realiza interrupção da gravidez quando esta resultar em risco à vida da gestante, seja por problemas intrinsecamente gerados pela gravidez, seja pela impossibilidade ou a demora da gestante em receber tratamento adequado para outra patologia, com o fim de lhe preservar a vida. Em qualquer circunstância o médico deve estar respaldado na melhor literatura médica sobre o assunto e obter o consentimento informado da paciente respaldado em documentos e com testemunhas de ambas as partes.