Parecer Cremeb 55/2008
As questões referentes a descanso, durante plantões de emergência de 12 ou 24 horas, carecem de normatização. A legislação trabalhista pode amparar decisões para aqueles regulados por este regime. O bom senso deve prevalecer na determinação destes parâmetros entre o corpo clínico e instituição. Cabe ao Diretor Técnico disciplinar estas questões no âmbito da sua instituição, propiciando sempre as melhores condições de serviço a população.