Parecer Cremeb 20/2008
A existência da Declaração de Saúde, segundo dispõe a Resolução Normativa – RN n° 162/2007, com o fito de detectar doenças ou lesões preexistentes para admissão em Planos de Saúde não contraria dispositivos éticos. Não cabe ao médico a realização de exame físico e sim a orientação, se requisitado, acerca do preenchimento do documento com a finalidade de dirimir dúvidas do beneficiário ou do seu representante legal.