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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 31/2008

O prontuário é um registro valioso para pacientes, médicos, instituições de saúde, para o ensino e a pesquisa. Tem fundamental importância jurídica e administrativa, devendo ser preenchido com informações detalhadas e letra legível, sob pena de descumprimento do art. 69 do CEM. Casos de preenchimento irregular devem ser levados ao conhecimento da Comissão de Ética do Hospital, que dará início aos procedimentos legais, devendo encaminhar sua decisão ao CRM.


Parecer Cremeb 30/2008

Não comete ilícito ético o profissional médico que realiza interrupção da gravidez quando esta resultar em risco à vida da gestante, seja por problemas intrinsecamente gerados pela gravidez, seja pela impossibilidade ou a demora da gestante em receber tratamento adequado para outra patologia, com o fim de lhe preservar a vida. Em qualquer circunstância o médico deve estar respaldado na melhor literatura médica sobre o assunto e obter o consentimento informado da paciente respaldado em documentos e com testemunhas de ambas as partes.