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Normas

Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina

Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58

Para pesquisar normas do CFM, clique aqui.

Parecer Cremeb 10/2008

É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição (art. 25 do CEM). Argumentos impeditivos apresentados pela instituição para dificultar a pretensão do médico ou do paciente ao desejado internamento, recorrer ao CREMEB, para garantir a pretensão. Para fazer parte do corpo clinico, o médico necessita enquadrar-se nas exigências do Regimento Interno de cada instituição.


Parecer Cremeb 05/2008

Em equipe cirúrgica médico-odontológica a coordenação ficará sempre a cargo do médico.
É prerrogativa dos médicos que atuam em urgência/emergência a definição das prioridades na seqüência do atendimento especializado.
É descabida a exclusão dos médicos no atendimento dos pacientes com trauma crânio-maxilo-facial.
A atuação do cirurgião-dentista na identificação dos tumores da cavidade oral é perfeitamente válida, entretanto as lesões malignas devem ser abordadas exclusivamente pelos médicos.