Parecer Cremeb 24/2008
A guarda de lâminas de exames cito-patológicos, histo-patológicos, bem assim as imagens geradas por exames ultra-sonográficos, radiológicos e de ressonância nuclear magnética deverão ser conservados por prazo mínimo de 05 (cinco) anos quando não recebidos pelos pacientes ou responsáveis legais, sob comprovação. Os laudos de exames, por serem parte do prontuário, deverão ser conservados pelo tempo mínimo de 20 (vinte) anos.