Lei 11.664/2008
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
É direito do médico especialista, que não o plantonista da unidade, receber remuneração pela assistência profissional prestada ao paciente internado em UTI, sendo indispensável o registro em prontuário de toda a sua atividade. Aplica-se o mesmo princípio ao médico clínico que presta assistência, juntamente com o cirurgião, ao paciente que apresenta complicações clínicas durante o pós-operatório.
É facultado à operadora de saúde solicitar um relatório de justificativa com as causas que motivaram a inter-consulta com o especialista.
Relatório Avaliação da Saúde Mental no Estado da Bahia
Nas unidades que atendam urgência e emergência em que exista apenas uma sala cirúrgica, com baixa demanda, as anestesias para cirurgias eletivas poderão ser realizadas desde que sejam observadas as seguintes condições: as cirurgias de urgência / emergência terão prioridade; um mapa de cirurgias eletivas deve ser confeccionado antecipadamente com horários separados de modo a permitir o encaixe das urgentes ou emergenciais. A escolha entre a realização da cirurgia eletiva frente a uma de urgência / emergência no mesmo momento, deve sempre recair sobre a última.
Quando no tratamento de fraturas dos dois ossos do antebraço, somente for necessário a redução cirúrgica e fixação de apenas um dos ossos, é eticamente correto a cobrança de acordo com a tabela AMB, de honorários da cirurgia realizada em um osso, assim como da redução incruenta do osso contra lateral.
É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição (art. 25 do CEM). Argumentos impeditivos apresentados pela instituição para dificultar a pretensão do médico ou do paciente ao desejado internamento, recorrer ao CREMEB, para garantir a pretensão. Para fazer parte do corpo clinico, o médico necessita enquadrar-se nas exigências do Regimento Interno de cada instituição.
A prescrição e conferência de óculos é ato privativo do médico e também deverá ser privativo de tais profissionais sua conferência. A transmissão de conhecimentos e treinamento de ato privativo de médico a pessoas não médicas constitui incentivo ao exercício ilegal da medicina e infração ética.
Os estrangeiros residentes no Brasil, tem os mesmos direitos que os brasileiros à saúde. O atendimento de urgência é obrigatório, independente da situação jurídica do estrangeiro e o atendimento eletivo de cidadãos estrangeiros não residentes depende das normas exaradas, pelas autoridades públicas competentes e de tratados de reciprocidade internacionais.
É vedado ao médico especificar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), resultados de exames médicos, além do previsto em Lei.
Dietas em UTI ou qualquer outra unidade, tais como ambulatório, enfermaria, devem ser individualizadas e serão prescritas por diversos profissionais de acordo com a complexidade de cada caso.