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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 14/2008

É direito do médico especialista, que não o plantonista da unidade, receber remuneração pela assistência profissional prestada ao paciente internado em UTI, sendo indispensável o registro em prontuário de toda a sua atividade. Aplica-se o mesmo princípio ao médico clínico que presta assistência, juntamente com o cirurgião, ao paciente que apresenta complicações clínicas durante o pós-operatório.
É facultado à operadora de saúde solicitar um relatório de justificativa com as causas que motivaram a inter-consulta com o especialista.


Parecer Cremeb 12/2008

Nas unidades que atendam urgência e emergência em que exista apenas uma sala cirúrgica, com baixa demanda, as anestesias para cirurgias eletivas poderão ser realizadas desde que sejam observadas as seguintes condições: as cirurgias de urgência / emergência terão prioridade; um mapa de cirurgias eletivas deve ser confeccionado antecipadamente com horários separados de modo a permitir o encaixe das urgentes ou emergenciais. A escolha entre a realização da cirurgia eletiva frente a uma de urgência / emergência no mesmo momento, deve sempre recair sobre a última.


Parecer Cremeb 10/2008

É direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados com ou sem caráter filantrópico, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas da instituição (art. 25 do CEM). Argumentos impeditivos apresentados pela instituição para dificultar a pretensão do médico ou do paciente ao desejado internamento, recorrer ao CREMEB, para garantir a pretensão. Para fazer parte do corpo clinico, o médico necessita enquadrar-se nas exigências do Regimento Interno de cada instituição.