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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 05/2008

Em equipe cirúrgica médico-odontológica a coordenação ficará sempre a cargo do médico.
É prerrogativa dos médicos que atuam em urgência/emergência a definição das prioridades na seqüência do atendimento especializado.
É descabida a exclusão dos médicos no atendimento dos pacientes com trauma crânio-maxilo-facial.
A atuação do cirurgião-dentista na identificação dos tumores da cavidade oral é perfeitamente válida, entretanto as lesões malignas devem ser abordadas exclusivamente pelos médicos.


Parecer Cremeb 40/2007

O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos (atuais ou passados). Conforme art. 12, Resolução CFM Nº 1488/98, alterado pela Resolução CFM Nº 1810/2007.