Resolução Cremeb 284/2007
Dispõe sobre a apuração de infrações administrativas funcionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
REVOGADA pela RESOLUÇÃO CREMEB 375/2021
Dispõe sobre a apuração de infrações administrativas funcionais no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia.
REVOGADA pela RESOLUÇÃO CREMEB 375/2021
A intermediação na prestação de serviços médicos que concede, exclusivamente aos membros credenciados, direito ao pagamento dos atendimentos por uma tabela pré-estabelecida, simula na verdade o chamado cartão desconto, vedado pela Resolução CFM nº 1.649/02.
Nenhuma instância pode recusar-se a receber documento técnico, emitido por médico em pleno gozo de seus direitos legais, devendo estes documentos ser pautados pelos dispositivos da especialidade. A denúncia de atos considerados ilícitos é facultado a qualquer cidadão, correndo os prazos de acordo com o previsto em Lei.
Nenhuma instância pode recusar-se a receber documento técnico, emitido por médico em pleno gozo de seus direitos legais, devendo estes documentos ser pautados pelos dispositivos da especialidade. A denúncia de atos considerados ilícitos é facultado a qualquer cidadão, correndo os prazos de acordo com o previsto em Lei.
A Tomografia de Coerência Óptica (OCT) é o único exame propedêutico que permite estabelecer diferenças entre as diversas camadas retinianas e desta forma pode descobrir alterações microscópicas precocemente. A sua utilização se direciona às retinopatias, sobretudo às maculopatias e alterações do disco óptico.
O relatório é parte integrante do Ato Médico, devendo ser fornecido quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. As solicitações feitas por Peritos Médicos da Previdência Social deverão ser encaminhadas em formulário próprio e conter autorização expressa do paciente para fornecimento das informações. Se pertinente o Médico Assistente poderá complementar as informações com exames, desde que oferecidos pelo SUS.
É Dever do Médico atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu responsável legal. O atestado médico é parte integrante do ato ou tratamento médico, sendo o seu fornecimento direito inquestionável do paciente, não importando em qualquer majoração dos honorários. Faz exceção a norma estabelecida no Art 112 do CEM o preenchimento de formulários de Empresas de Seguros para recebimento de indenizações. Trata-se de ato médico independente de tratamento e como tal pode ser cobrado honorários médicos pela sua emissão.
Programas de saúde não podem permitir aos profissionais de enfermagem que prescrevam medicamentos salvo naquelas condições previstas em lei, nas quais está incluída a supervisão do médico responsável.
É de responsabilidade da Central Estadual de Regulação a viabilização de leitos e transferências inter hospitalares no sistema único de saúde.
Ao médico assistente cabe dedicar todos os esforços em benefício do paciente sob seus cuidados, sem jamais abandoná-lo.
Dispõe sobre as Delegacias Regionais e dá outras providências.