Parecer Cremeb 28/2007
A realização de laqueadura tubária no curso de parto só deverá ser realizada em caso de risco à vida ou saúde da mulher ou de futuros conceptos e nos casos de cesáreas repetidas. Embora seja considerada como método de esterilização definitiva, poderão ocorrer falhas nos casos de laqueadura, sem que isto se constitua erro médico ou incorreção técnica na sua realização.