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Acesse aqui a Lei e o Decreto que regulamentam a criação dos Conselhos de Medicina Lei 3268/57 e Decreto 44.045/58.

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Últimas Normas

Parecer Cremeb 34/2006

É vedada a alteração de prescrição ou tratamento de paciente, bem como a intervenção nos atos profissionais de médico, por outro médico mesmo que investido em função de chefia ou auditoria, salvo quando em situação de indiscutível conveniência para o paciente devendo esta ser comunicada por relatório ao médico responsável. Sendo vedado acobertar erro ou conduta antiética médica – art. 79 do CEM – é dever do médico denunciá-los à Comissão de Ética da instituição onde exerce seu trabalho profissional e, se necessário ao Conselho Regional de Medicina – art. 19 do CEM.


Parecer Cremeb 32/2006

Comete delito ético o médico que solicita ou envia cópias de exames complementares com a finalidade de cobrança de faturas aos serviços públicos ou privados. O médico auditor não é competente para autorizar, modificar ou glosar procedimentos médicos. O médico assistente, quando internar pacientes em CTI, e o intensivista diarista têm direito a remuneração pelo trabalho desenvolvido. A codificação da gastrostomia endoscópica está estabelecida na CBHPM.