Parecer Cremeb 50/2006
O relatório é parte integrante do Ato Médico, devendo ser fornecido quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal. As solicitações feitas por Peritos Médicos da Previdência Social deverão ser encaminhadas em formulário próprio e conter autorização expressa do paciente para fornecimento das informações. Se pertinente o Médico Assistente poderá complementar as informações com exames, desde que oferecidos pelo SUS.